Os Órgãos Sociais da SFRAA decidiram manter a convocatória da Assembleia para a data marcada, recorrendo, para a sua concretização, aos modernos meios tecnológicos, internet e plataforma Zoom. Esta opção apresentou-se como a melhor possível face ao legalmente disposto no contexto pandémico atual.
Com o objetivo de criar as condições para uma participação o mais alargada possível e um funcionamento que potencie uma participação ativa de cada dos membros presentes, sequenciam-se os procedimentos de preparação e regulamentam-se os atos da própria Assembleia.
Assim, e quanto à sequenciação dos procedimentos preparatórios, informa-se que:
- No dia 24 de março será enviado via e-mail, pelas 17h, a todos os sócios (só poderão participar os sócios com quotas em dia), o convite através do qual poderão aceder à reunião da Assembleia bem como o documento do Relatório de Atividades e Contas de 2020, de forma a que o sócio possa acompanhar os pontos discutidos durante a Assembleia.
- No dia e à hora da realização da Assembleia, a SFRAA, disponibilizará 1 ponto de acesso e apoio técnico a sócios que, por motivos diversos, tenham dificuldade em participar na Assembleia a partir de outro ponto.
Quanto à regulamentação dos atos da Assembleia, fica estabelecido o seguinte:
- Toda a Assembleia será gravada;
- A gravação constituir-se-á como documento integrante da Assembleia e base a partir do qual se construirão todos os documentos escritos que se configuram como elementos constituintes de uma reunião da Assembleia e certificadores da sua realização, nomeadamente: Livro de Presenças; Documentos; Ata.
- A gravação deixará de ser considerada um documento integrante da Assembleia após a assinatura do Livro de Presenças por todos os sócios presentes na Assembleia realizada por teleconferência e a aprovação da ata na primeira Assembleia realizada presencialmente.
- O livro de presenças a que se refere o ponto anterior estará disponível para ser assinado a partir das 10.00 horas do dia 25 de março, nas instalações da SFRAA.