No seguimento das novas medidas definidas pelo Governo no âmbito do COVID-19, com entrada em vigor a partir de 01 de Agosto de 2020, a Direção a SFRAA deliberou a reabertura do espaço de lazer da sede da instituição aos Sócios, seguindo todas as medidas impostas pela Direção Geral de Saúde.
Assim, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
– Ao aceder às instalações da sede da SFRAA, é obrigatório o uso de máscara e a higienização das mãos;
– Apenas é permitida a entrada e permanência de 10 sócios, em simultâneo, nas instalações da SFRAA;
– Para o acesso ao espaço de lazer da sede, é obrigatória a apresentação do cartão de Sócio, com as quotas actualizadas;
– No interior da sede da SFRAA, é obrigatório o respeito pelo distanciamento social, ocupando apenas os espaços disponíveis, pelo que todos os lugares devidamente assinalados não poderão ser utilizados;
– Não é permitida a realização de qualquer atividade ou jogo, nomeadamente cartas, damas, xadrez, ping-pong.
Horário de acesso dos Sócios ao espaço de lazer da sede da SFRAA:
Dias úteis: 19H – 22H
Sábados, Domingos e Feriados: 16H – 22H
O respeito por estas normas será controlado pelo porteiro de serviço. O seu incumprimento obriga ao abandono das instalações.
Para qualquer questão omissa, deverá consultar o Plano de Contingência em vigor.